Reconhecimento de Firma
Ato formal que atesta a autoria de uma assinatura lançada em um documento, conferindo segurança jurídica às relações e negócios praticados.
Sobre o Serviço
O reconhecimento de firma é o ato formal por meio do qual se atesta a autoria de uma assinatura lançada em um documento, conferindo segurança jurídica às relações e aos negócios praticados.
Abertura do cartão de firmas / ficha de assinatura: é ato gratuito, que permite a realização dos reconhecimentos posteriores. Para mais informações, entre em contato com nosso setor de firmas e autenticação.
Espécies
Reconhecimento de firma por autenticidade
Realizado quando o signatário comparece pessoalmente ao tabelionato e assina o documento na presença do escrevente autorizado. Nesse caso, exige-se o comparecimento pessoal e a apresentação de documento de identificação válido daquele que pretende ter a assinatura reconhecida. É a hipótese de reconhecimento feito em documento de transferência de veículos.
Reconhecimento de firma por semelhança
Ocorre mediante comparação da assinatura constante no documento com o padrão de assinatura arquivado no cartório (ficha de firma), sem necessidade de comparecimento pessoal no momento do ato.
No Estado de São Paulo, essa modalidade é subdividida em:
Com valor econômico
Ocorre quando o conteúdo do documento envolve obrigação, transmissão, disposição ou repercussão patrimonial/econômica, como contratos, procurações com poderes patrimoniais, recibos, declarações negociais, entre outros.
Sem valor econômico
Aplicado aos documentos cujo conteúdo não possui expressão patrimonial ou financeira, como autorizações simples, declarações sem conteúdo econômico, documentos escolares, entre outros.
Valor
Consulte a tabela de emolumentos aqui.
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