Termo Declaratório de União Estável
Ato pelo qual duas pessoas declaram, perante o Oficial de Registro Civil, a existência de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Sobre o Serviço
O termo declaratório de união estável é o ato por meio do qual duas pessoas declaram, perante o Oficial de Registro Civil, a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, conferindo maior segurança jurídica à relação.
O termo possibilita o exercício de diversos direitos e facilita a comprovação da relação perante órgãos públicos e instituições privadas, permitindo a inclusão em plano de saúde, dependência em imposto de renda, requerimento de benefícios previdenciários, inclusão como dependente em clubes e instituições, obtenção de vistos e processos migratórios, financiamento imobiliário, entre outras situações do cotidiano.
Competência: qualquer casal pode realizar o termo declaratório de união estável conosco, independentemente do local de residência, com toda a segurança jurídica, praticidade e acolhimento que o Cartório Cambuci oferece.
Informações importantes
- São requisitos do procedimento: que os companheiros sejam plenamente capazes (menores, interditados, tutelados ou curatelados só pela via judicial); definição e concordância sobre o regime de bens; indicação de eventual alteração de nome; e declaração de inexistência de Termo Declaratório anterior. O procedimento não exige a assistência de advogado. Os conviventes podem ser representados por procurador, desde que sejam distintos. A procuração pode ser pública ou particular com reconhecimento de firma, e nela devem constar os dados relativos à União Estável.
- Recomenda-se o registro do termo no Livro-E do local de residência dos conviventes para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.
- A inclusão da data de início da União Estável dependerá de ordem judicial ou de procedimento de certificação eletrônica. Sobre a certificação eletrônica de União Estável, entre em contato com nossa equipe!
Check list de documentos
- Requerimento devidamente preenchido
- Documento de identificação dos companheiros (RG, CNH, passaporte etc.)
- Para solteiro: certidão de nascimento emitida há no máximo 90 dias. Para separado, divorciado ou viúvo: certidão de casamento emitida há no máximo 90 dias. Para viúvo: também a certidão de óbito do ex-cônjuge
Valor
Consulte a tabela de emolumentos aqui.