Registro de Casamento
Independentemente do local de residência dos noivos, é possível celebrar o casamento conosco, com duas salas decoradas e celebrações todos os dias.
Sobre o Serviço
O casamento civil é o ato jurídico que oficializa a união entre duas pessoas perante a lei, estabelecendo direitos e deveres mútuos. Quando realizado no Cartório de Registro Civil, o casamento garante validade legal à união e produz efeitos civis, patrimoniais e familiares, conforme a legislação brasileira.
Atenção! Independentemente do local de residência dos noivos, é possível celebrar o casamento conosco! No Cartório Cambuci as celebrações ocorrem todos os dias, inclusive durante a semana, e você conta com duas salas de casamento decoradas e um espaço reservado para os noivos e seus convidados celebrarem esse momento tão especial. Realizada a habilitação no cartório competente, basta a apresentação do Certificado de Habilitação para agendamento da celebração conosco, sem cobrança adicional pela transferência entre cartórios.
Nossa sala de casamento
Contamos com uma sala decorada e um espaço reservado para os noivos e seus convidados celebrarem esse momento tão especial.
Da competência
A habilitação para o casamento poderá ser realizada no Cartório Cambuci se ao menos um dos nubentes residir em nossa circunscrição. Para consulta do cartório competente para a habilitação, clique aqui informando o CEP e o número da residência.
Prazo
Orientamos aos noivos que compareçam no prazo mínimo de 20 dias e máximo de 90 dias antes da data prevista para o casamento.
Formas do casamento civil
Casamento com celebração realizada no cartório
É aquele em que a cerimônia civil de casamento é conduzida pelo Juiz de Paz nas dependências do cartório, em data e horário previamente agendados, na presença dos noivos e testemunhas. Após a celebração, o casamento é registrado e a certidão é emitida.
Casamento com celebração em diligência
É a cerimônia civil realizada fora das dependências do cartório ou do horário de expediente, em local escolhido pelos noivos, como salão de festas, residência, igreja ou espaço de eventos, permitindo que a celebração civil aconteça na própria solenidade idealizada pelo casal, com comodidade, personalização e praticidade para os noivos e convidados. A realização em diligência depende de agendamento prévio e possui valor diferenciado em relação à celebração realizada na serventia.
Casamento religioso com efeito civil
É aquele celebrado por autoridade religiosa, conforme a crença e a religião dos noivos, e posteriormente registrado no cartório para produzir os mesmos efeitos legais do casamento civil. Neste caso também se exige a habilitação, que, ocorrendo antes da celebração religiosa, exige que o termo assinado pelo celebrante seja apresentado ao cartório em até 90 dias.
Conversão de União Estável em casamento
É o procedimento que permite transformar a união estável pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família em casamento civil, sem necessidade de celebração, mediante requerimento dos conviventes perante o cartório e observados os requisitos legais. Em relação à união estável, não se exige que tenha sido previamente formalizada, bastando a declaração dos nubentes atestando sua existência pretérita.
Check list de documentos e informações importantes
- Requerimento preenchido e assinado por ambos os cônjuges (o modelo é fornecido)
- Documento de identificação com foto, válido e atual (RG, CNH, CIN)
- Para solteiros: certidão de nascimento atualizada
- Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada
- Para viúvos: certidão de casamento atualizada e certidão de óbito do cônjuge falecido
- 2 testemunhas conhecidas dos pretendentes, parentes ou não, maiores de idade, mediante apresentação de documento de identificação com foto, válido e atual (RG, CNH, CIN). As testemunhas poderão comparecer pessoalmente à serventia ou poderá ser apresentado atestado testemunhal com firma reconhecida
- Pacto antenupcial, caso o casal opte por regime de bens diverso da comunhão parcial de bens
- Definição acerca da alteração ou não de nome
- Menores: os maiores de 16 e menores de 18 anos devem vir acompanhados de seus pais. Se falecidos, deve ser apresentada certidão de óbito do(s) genitor(es)
- Estrangeiros: deverão apresentar cédula RNM, protocolo do RNM e CPF, caso possua, ou passaporte com validade até a data da celebração do casamento. Para a comprovação do estado civil exige-se atestado consular emitido por autoridade consular do país de origem do noivo(a) estrangeiro(a), ou certidão de nascimento estrangeira devidamente legalizada ou apostilada, traduzida e registrada em registro de títulos e documentos. Na impossibilidade de apresentação de tais documentos, verificar junto à serventia a viabilidade de adoção de procedimento diverso
- Procurador: no caso de casamento por procuração — em que os noivos sejam representados na habilitação e na celebração, ou ainda na conversão da união estável em casamento — admite-se apenas a procuração pública com prazo de validade de até 90 dias, contendo poderes expressos e especiais. Sendo o caso de ambos os noivos se fazerem representar por procuradores, é vedada a representação conjunta pelo mesmo procurador. Para mais informações, procure nosso setor de procuração ou casamento
Observações
I) As certidões indicadas devem estar atualizadas, com prazo máximo de 90 dias de emissão, sendo aceitas certidões físicas ou eletrônicas. Aqui no Cartório Cambuci, você pode solicitar certidões de qualquer lugar do Brasil, com praticidade, segurança e comodidade. Para mais informações, procure nosso setor de 2ª via.
II) O registro de casamento é um ato solene que envolve importantes orientações, notadamente sobre capacidade, causas impeditivas e suspensivas para o casamento, escolha do regime de bens, alteração de nome, além de outros aspectos relevantes do ato. Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe.
Valor
Consulte a tabela de emolumentos aqui.